Nova proposta prevê prisão de até 8 anos por denúncia falsa na Lei Maria da Penha
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Publicado em 16 nov 2025, 09h55 | Atualizado em 16 nov 2025, 09h55
Projeto de Lei obriga envio de casos de falsidade ao Ministério Público e altera regras das medidas protetivas

Mulheres que fizerem denúncias dolosamente falsas para obter medidas protetivas da Lei Maria da Penha poderão ser enquadradas no crime de denunciação caluniosa, cuja pena varia de dois a oito anos de prisão. A possibilidade está prevista no Projeto de Lei 5.128 de 2025, apresentado pela deputada Júlia Zanatta (PL-SC), que altera a legislação ao obrigar o envio ao Ministério Público de casos em que houver constatação de falsidade na acusação.
O texto modifica o artigo 18 da Lei Maria da Penha e cria novas regras na fase inicial das medidas de urgência. Pela proposta, a pessoa acusada deverá ser notificada em até 24 horas para apresentar manifestação por escrito no prazo de sete dias. Após o fim desse período, o juiz deverá reavaliar as medidas protetivas concedidas ou mantê-las, no máximo em 48 horas. A justificativa afirma que o objetivo é assegurar “contraditório e ampla defesa” sem comprometer a celeridade do atendimento à vítima.
O projeto também estabelece dois novos dispositivos. O primeiro determina que, quando houver decisão judicial transitada em julgado ou comprovação no curso do processo de que a acusação foi apresentada de forma dolosa, o caso deverá ser encaminhado ao Ministério Público para eventual apuração dos crimes previstos nos artigos 339 e 340 do Código Penal. O artigo 339, citado na redação, prevê pena de dois a oito anos para quem provoca investigação contra alguém atribuindo-lhe crime que sabe ser falso.
O segundo dispositivo permite responsabilização civil quando ficar demonstrado que a denúncia foi “claramente infundada”, com intenção de obter vantagem, prejudicar a pessoa acusada ou influenciar disputas familiares, especialmente as que envolvem patrimônio ou filhos. Nessas situações, a parte denunciante poderá responder por danos morais e materiais.
Caso Johnny Depp
Na justificativa, a deputada afirma que a Lei Maria da Penha representou um avanço no combate à violência doméstica, mas sustenta que o acionamento indevido dos mecanismos de proteção pode gerar prejuízos irreversíveis. O texto cita o caso de grande repercussão internacional envolvendo os atores Johnny Depp e Amber Heard e afirma que situações de falsas imputações de violência podem provocar “danos à reputação, danos morais, repercussão midiática e consequências pessoais irreversíveis” mesmo após decisões favoráveis ao acusado.
Para Zanatta, a proposta fortalece a credibilidade institucional ao prever instrumentos específicos para responsabilização em casos de má fé. A justificativa argumenta que o ordenamento jurídico já dispõe de tipos penais aplicáveis, mas que eles seriam genéricos diante da complexidade das situações relacionadas às medidas protetivas e às dinâmicas familiares. Segundo a parlamentar, ao prever investigação e responsabilização formal, o projeto protegeria tanto o sistema quanto as vítimas reais de violência.
Fonte: Infrmoney
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