Dia da Mulher: Proteção suficiente? O impacto da Lei Maria da Penha na vida das brasileiras
Publicado por Juliana Silva.
Publicado em 09 mar 2026, 11h09 | Atualizado em 09 mar 2026, 11h09

A Lei Maria da Penha, que impõe medidas aos crimes de violência doméstica e contra a mulher, completa 20 anos em 2026. Dados da Rede de Observatórios da Segurança apontam que a cada 24 horas, 12 mulheres, em média, são vítimas de violência. Em 2025, 4.558 mulheres sofreram algum tipo de violência, número que representa aumento de 9% em relação a 2024.
O levantamento apontou 1.004 mortes, sendo 546 casos de feminicídio e sete de transfeminicídio. Desse total 78,5% das violências foram cometidas por companheiros ou ex-companheiros, a maior parte “dentro de relações afetivas”. A pesquisa também registrou um crescimento expressivo de 56,6% da violência sexual, com 961 registros de estupro ou violência sexual em 2025.
Para enfrentar os altos índices, a lei passou por algumas mudanças sendo que, a maior e mais recentes, desde a sua criação, foi sancionada em outubro de 2024, que endureceu a pena de feminicídio de 12 a 30 anos de reclusão para de 20 a 40 anos. Houve também um aumento da pena para lesão corporal e descumprimento de medidas protetivas, a ter penas de 2 a 5 anos de reclusão.
Além da atuação sobre os casos de agressão física, a lei também prevê a preservação da saúde mental da vítima através de medidas práticas como o veto sobre a aplicação da lei dos juizados à violência doméstica, assistência a vítima em múltiplos setores, como psicológico, social, médico e jurídico e a apuração do crime de lesão mesmo que a vítima não queira.
Já do ponto de vista punitivo a Lei Maria da Penha prevê a prisão em flagrante ou preventiva de agressores e estabelece medidas protetivas, como a saída do agressor de casa e a proibição de que ele se aproxime da mulher e dos filhos. Com a mudança, as penas alternativas, como pagamento de cestas básicas foram extintas.
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Para denunciar a violência sofrida, o agressor ou até mesmo uma situação de ameaça, há alguns canais disponíveis. Por telefone, através do número 190 por qualquer pessoa que presencie a agressão ou pelo Disque 100. Pela internet é possível fazer o boletim de ocorrência de forma online, sem precisar da presença física da mulher na delegacia. Além disso, a ocorrência pode ser registrada de forma presencial em uma Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM), especializada para esse tipo de situação.
Na Bahia a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Bahia (SPM-BA) em parceria com a Secretaria de Segurança Pública (SSP) lançou o Zap Respeita as Mina, onde através do atendimento pelo número 71 3117-2815, as vítimas encontram orientações referentes à violência contra as mulheres e podem fazer denúncias em casos de emergência, com risco de morte.
Especialista em violência contra a mulher, a antropóloga Beatriz Accioly Lins, doutora em Antropologia Social pela Universidade de São Paulo e autora de “A Lei nas Entrelinhas” acredita que o principal avanço trazido pela Lei Maria da Penha foi ter dado a essa violência o nome de crime.
“A gente avançou muito. Eu trabalho há 15 anos com esse tema, a mudança social no reconhecimento, na nomeação, é muito perceptível, mas a gente tá muito longe do ideal. A gente precisa continuar avançando no conhecimento mais detalhado, com mais rigor sobre a Lei Maria da Penha, avançando na nomeação dos atos de violência pelo que eles são de fato, violações de direito, e não somente um comportamento ou algo que é tido como cultural.”
A lei sob o olhar da vítima
Em 8 de março, Dia Internacional da Mulher, a oficiala de Justiça Maria Sueli Sobrinho sofreu uma agressão covarde ao ser atacada com uma cabeçada no rosto por um sargento da Polícia Militar de Minas Gerais, padrasto do destinatário da ordem judicial. A oficial estava cumprindo um mandado de intimação.
O agressor foi condenado a 2 anos e 9 meses de reclusão em regime aberto, além da prestação de serviços comunitários e pagamento de multa pelos crimes de lesão corporal. ficou satisfeita com a celeridade do julgamento, mas revelou que achou a pena branda e ainda destacou a importância da mulher não se calar.
“É preciso se posicionar ao primeiro sinal de agressão. É difícil assumir que fomos agredidas, parece que tira um pouco da nossa dignidade, mas nós mulheres não podemos deixar que homens se valham da superioridade física que eles têm para nos anularem, de forma alguma podemos deixar”.
Sobre a Lei Maria da Penha, Sueli destacou que representa um grande avanço no combate à violência contra a mulher, mas ponderou que é preciso haver uma combinação de políticas públicas que perpassem ações de incentivo a denúncias e relacionadas ao apoio institucional às vítimas.
“Porque há vergonha, há medo e tendo esse apoio institucional elas vão se sentir mais seguras e de fato haverá um encorajamento quanto à denúncia dos agressores. A gente tem uma legislação muito boa, elogiada em todo o mundo, ela teve esse cuidado de ser mais abrangente, mas não basta só punir, essa é apenas uma das formas de prevenção à violência”.
Maria da Penha
Maria da Penha, que dá nome a lei, foi vítima de dupla tentativa de feminicídio no ano de 1983 por parte de Marco Antonio Heredia Viveros, que deu um tiro em suas costas enquanto ela dormia, deixando a farmacêutica bioquímica paraplégica além de outras complicações físicas e traumas psicológicos.
O seu ex-marido foi condenado, somente no segundo julgamento, a 10 anos e 6 meses de prisão, sendo que a sentença não foi cumprida sob a alegação de irregularidades processuais por parte dos advogados de defesa.
Em 1998 o caso que ganhou repercussão internacional. Após muitos debates com o Legislativo, o Executivo e a sociedade, em 2006 o Projeto de Lei n. 4.559/2004 foi aprovado e em 2006 foi sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O Governo Federal batizou a lei com o nome de Maria da Penha como reconhecimento de sua luta contra as violações dos direitos humanos das mulheres e o Estado do Ceará pagou a ela uma indenização por determinação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
