Sexta-feira é feriado: veja direitos do trabalhador na Páscoa
Publicado por Juliana Silva.
Publicado em 04 abr 2026, 08h03 | Atualizado em 03 abr 2026, 14h51

O mês de abril terá dois feriados nacionais. A Sexta-Feira Santa, que antecede a Páscoa e cai neste dia 3, e o dia de Tiradentes, que será no dia 21, uma terça-feira.
Quem trabalhar em algum desses dois dias tem direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória, exceto em caso de acordo ou convenção coletiva que preveja outras condições, de acordo com Daniel Ribeiro, sócio responsável pela área trabalhista do VLF Advogados.
Alguns locais ainda consideram a Quinta-Feira Santa como “ponte” ou “recesso”, assim como pode ocorrer com a segunda-feira (20), que atencede o dia 21. O advogado explica, porém, que o descanso não é obrigatório nestes dias, exceto em caso de feriado municipal ou estadual, ou por liberalidade da empresa.
Quem descansa nos dias que não são feriados e que ficaram acordados como de folga ou ponto facultativo precisa pagar as horas, antes ou depois, seja no setor público ou privado, conforme acordo com o empregador.
A Páscoa, no domingo, também não traz nenhuma condição especial para a folga. “Se a pessoa for escalada para trabalhar nesse dia, o pagamento em dobro ou a folga compensatória vai depender do seu regime de contratação ou de convenção coletiva existente”, explica.
Por exemplo, no caso de funcionários que operam sob a escala 12×36, fins de semana e feriados já estão embutidos na remuneração mensal, de acordo com o artigo 59-A da CLT.
Trabalhadores de setores essenciais como saúde, indústria, comércio, transporte, energia e funerário podem trabalhar nos feriados, segundo a regra vigente. Nestes casos, é preciso ter uma escala de revezamento organizada de forma mensal, para que seja dada a folga semanal. Cada categoria define as regras conforme convenção coletiva.
