Mais de 70% dos casos de estupro em Pernambuco envolvem menores de idade em 2026, diz SDS-PE
Publicado por Juliana Silva.
Publicado em 09 maio 2026, 08h01 | Atualizado em 08 maio 2026, 15h59

Sete em cada dez casos de estupro registrados em Pernambuco em 2026 tiveram crianças e adolescentes como vítimas. Dados preliminares da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE) apontam que, dos 744 casos contabilizados entre janeiro e abril deste ano, 527 envolveram menores de idade, o equivalente a 70,8% do total.
Além dos casos de estupro, o estado registrou 258 ocorrências de assédio sexual no mesmo período. Pernambuco também contabilizou 757 crimes contra a dignidade sexual envolvendo crianças e adolescentes e 49 casos de registro não autorizado da intimidade sexual.
Em 2025, Pernambuco havia registrado 1.977 casos de estupro contra crianças e adolescentes, enquanto o número geral de estupros chegou a 2.695 ocorrências.
Além disso, a maioria das vítimas de estupro registradas no estado este ano é do sexo feminino. Entre janeiro e abril de 2026, Pernambuco contabilizou 632 vítimas mulheres em ocorrências consumadas de estupro.
Formas de combate
Uma das formas de tentar combater esses crimes, seja em Pernambuco ou em todo Brasil, é o Projeto de Lei (PL) 3984/25, de autoria da deputada federal Delegada Katarina, que foi aprovado, nesta quarta-feira (06), na Câmara dos Deputados e seguirá para o Senado.
O PL prevê um aumento nas penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual, além de punição mais severa para crimes relacionados a pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Segundo o texto, a pena pelo crime de estupro irá passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Em casos em que o crime resultar lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos ficará de 10 a 14 anos. Se o delito resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.
O PL também determina, caso seja sancionado, o aumento 1/3 a 2/3 da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos por razões da condição do sexo feminino; contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou nas dependências de instituição de ensino, instituição hospitalar ou de saúde, instituição de abrigamento, unidade policial ou prisional.
Além disso, haverá aumento de penas de reclusão em crimes previstos no ECA, como vender ou expor registro de pornografia de menores; adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia; simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações; e aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso.
O PL também prevê um aumento na pena do crime de assédio, passando de 1 a 2 anos de detenção para 2 a 4 anos de prisão. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.
Como denunciar
Em Pernambuco, as denúncias devem ser feitas na delegacia mais próxima, a fim de que as autoridades policiais possam, devidamente, investigar e punir os agressores. É recomendado que os casos envolvendo menores de idade sejam comunicados ao Conselho Tutelar, que também informará à delegacia.
Fonte: Diario de Pernambuco
