Relatório do fim da escala 6×1 prevê folga aos domingos como preferencial, não obrigatória
Publicado por Juliana Silva.
Publicado em 26 maio 2026, 10h42 | Atualizado em 26 maio 2026, 10h42

O relatório da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que acaba com a escala 6×1 prevê que uma das duas folgas semanais a que os trabalhadores passarão a ter direito será preferencialmente no domingo.
O texto constitucional não vai prever, segundo a proposta do relator, deputado federal Leo Prates (Republicanos-PB), a obrigatoriedade da folga no fim de semana. Os dois dias de descanso, assim como a nova jornada de 42 horas semanais, começam a valer depois de 60 dias da promulgação da emenda constitucional.
O relatório foi apresentado nesta segunda-feira (25) na comissão especial criada para discutir a redução da jornada semanal. A expectativa é que o relatório da PEC seja votado no plenário na quinta (28).
Leo Prates defendeu nesta segunda que o fim da escala 6×1 vai “reposicionar o Brasil no cenário das nações que reconhecem o descanso como condição estrutural de produtividade, e não como concessão ao trabalhador.”
O relatório de Prates estabelece que empresas e categorias terão 60 dias para negociar novos acordos e convenções coletivas para adequar suas atividades à nova jornada semanal máxima de 42 horas. Passados esses dois meses, as convenções coletivas que tratem de jornadas semanais superiores a 42 horas semanais serão consideradas sem efeito, segundo o texto apresentado nesta segunda.
“Para que a empresa possa fazer uma escala diferente, ela tem que fazer acordo coletivo. Se não fizer, é problema dela, mas ela estará obrigada a garantir ao seu trabalhador dois dias de folga e 42 horas de trabalho”, disse o presidente da comissão especial, deputado federal Alencar Santana (PT-SP).
A PEC também traz a previsão de que a redução na duração do trabalho e aumento do repouso semanal serão implementados sem qualquer redução salarial nominal ou proporcional.
Prates havia adiantado que o relatório traria apenas os parâmetros gerais, como a limitação de horas semanais.
A distribuição das horas pelas empresas fica para as negociações coletivas e servirá principalmente às categorias com necessidades específicas, como no setor de saúde, em que jornadas de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso são comuns, ou para trabalhadores embarcados ou do setor aéreo.
Regimes de compensação de jornada também poderão ser estabelecidos por acordo e convenção coletiva, desde que respeitados os parâmetros mínimos de dois dias de descanso semanal na média mensal e de ao menos uma folga semanal. O arranjo permitirá, por exemplo, seis dias de trabalho em uma semana, seguido por dias a mais de folga em outra.
Esses ajustes por convenção independem da aprovação do projeto de lei enviado pelo governo Lula com alterações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e em outras nove leis que regulam trabalhos de categorias específicas, como a do radialista, a mãe social (que trabalha em casas de assistência), dos comerciários, dos atletas profissionais, dos aeronautas e dos seguranças privados de instituições financeiras. A lei que trata do repouso semanal remunerado também é alterada no projeto do governo.
Fonte: Folha de S. Paulo
