
Pessoas com 60 anos ou mais podem ter direito a gratuidade no transporte público. A medida pode entrar em vigência caso o projeto de lei (2342/2025) encaminhado à Câmara Federal, que propõe a alteração no Estatuto do Idoso, seja aprovado. Atualmente, a lei prevê o benefício a partir dos 65 anos.
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O projeto foi apresentado à casa legislativa em maio pelo deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM). No texto, o parlamentar justifica que a “conformidade com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da vedação ao retrocesso social”.
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“É competência comum dos entes federativos combater a pobreza e promover a integração das pessoas em situação de vulnerabilidade — entre as quais se incluem, inquestionavelmente, os idosos”, diz Amom no documento.
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O deputado propõe ainda a proibição da exigência de cadastro prévio ou cartão eletrônico, defendendo que a comprovação ocorra, apenas, através da “apresentação do documento oficial, sem criar entraves burocráticos ou excluir beneficiários que não possuam cartão ou cadastro específico”.
“O que se observa em diversas localidades é a adoção de exigências administrativas desproporcionais, como a obrigatoriedade de cadastro prévio ou o uso exclusivo de cartões eletrônicos específicos para o exercício do direito à gratuidade”, pontua o parlamentar.
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Em junho, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos), efetuou o despacho da proposta às Comissões de Trabalho; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Até o momento, a última atualização sobre a proposta é data de 08 de outubro de 2025, quando a proposta passou por análise na Comissão de Trabalho (CTRAB) e foi encerrado o prazo de cinco sessões para apresentação de emendas ao projeto.
No portal da Câmara é relatado que não foram apresentadas emendas.