Mesmo pagando pensão alimentícia, pai ou mãe pode ser condenado a indenizar filho por abandono afetivo
Publicado por Compartilhar na Rede.
Publicado em 05 nov 2026, 09h26 | Atualizado em 05 nov 2026, 09h26

Lei nº 15.240/2025 reforçou o dever de assistência afetiva dos pais e prevê a possibilidade de reparação financeira quando a omissão parental causar danos comprovados. Entenda o que diz a legislação e em quais situações a Justiça pode determinar uma indenização.
O pagamento da pensão alimentícia não encerra todas as responsabilidades de um pai ou de uma mãe em relação aos filhos. A legislação brasileira passou a tratar de forma expressa o dever de assistência afetiva, estabelecendo que a responsabilidade parental também envolve convivência, acompanhamento e participação no desenvolvimento da criança e do adolescente.
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.240/2025, que modificou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o abandono afetivo passou a ser expressamente reconhecido como uma conduta ilícita, sujeita à reparação de danos.
Na prática, isso significa que um pai ou uma mãe que paga regularmente a pensão alimentícia ainda poderá responder judicialmente caso deixe de cumprir injustificadamente os deveres de cuidado e convivência, provocando prejuízos comprovados ao filho.
Entretanto, a indenização não acontece automaticamente. É necessário demonstrar a omissão, a existência de dano e a relação entre a conduta do responsável e o prejuízo sofrido pela criança ou pelo adolescente.
O que determina a Lei nº 15.240/2025?
A legislação acrescentou dispositivos ao ECA para deixar mais claras as responsabilidades dos pais em relação à assistência afetiva.
O artigo 4º estabelece que os responsáveis devem proporcionar convivência ou visitas periódicas, permitindo acompanhar o desenvolvimento psicológico, moral e social dos filhos.
A lei também apresenta situações que caracterizam essa assistência, entre elas:
– Orientação: ajudar os filhos nas principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais.
– Apoio emocional: oferecer solidariedade e suporte em momentos de sofrimento ou dificuldades.
– Presença: atender, quando possível, aos pedidos espontâneos de presença física feitos pela criança ou pelo adolescente.
– Convivência: manter contato e visitas periódicas para acompanhar o crescimento e a formação dos filhos.
Além disso, o artigo 5º do Estatuto passou a considerar ilícita, sujeita à reparação de danos, a ação ou omissão que viole direitos fundamentais de crianças e adolescentes, incluindo situações de abandono afetivo.
Pagar pensão não elimina a possibilidade de indenização
Um dos pontos mais importantes dessa mudança é a distinção entre assistência material e assistência afetiva.
A pensão alimentícia atende às necessidades financeiras dos filhos, contribuindo para despesas como alimentação, moradia, vestuário, saúde e educação.
Já a assistência afetiva envolve o acompanhamento da formação e do desenvolvimento da criança ou do adolescente.
Portanto, cumprir a obrigação financeira não significa que o responsável esteja dispensado dos demais deveres parentais.
A Justiça poderá analisar situações em que o pai ou a mãe, mesmo realizando os pagamentos determinados judicialmente, mantém uma ausência injustificada e deixa de cumprir responsabilidades importantes na vida dos filhos.
Quando o pai ou a mãe pode ser obrigado a pagar indenização?
A possibilidade de indenização depende da análise de cada situação.
Não basta demonstrar que existe pouco contato entre o responsável e o filho. É necessário apresentar elementos que comprovem o descumprimento dos deveres de cuidado, os danos efetivamente sofridos e o vínculo entre a omissão parental e esses prejuízos.
Entre os elementos que podem ser considerados em um processo estão:
– Histórico de ausência injustificada e prolongada.
– Falta de acompanhamento da vida escolar e do desenvolvimento do filho.
– Ausência de apoio em momentos importantes ou de sofrimento.
– Provas documentais, testemunhais e outros elementos que demonstrem os prejuízos causados.
A avaliação cabe ao Poder Judiciário, que deverá considerar as particularidades de cada caso.
O que diz o Superior Tribunal de Justiça?
O entendimento de que o abandono afetivo pode gerar responsabilidade civil também aparece em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em julgamento realizado em 31 de agosto de 2026, no processo AgInt no AREsp 3.166.630/SP, a Terceira Turma do tribunal reafirmou que o pagamento da pensão alimentícia e a manutenção do poder familiar não afastam, por si só, a possibilidade de responsabilização civil dos pais quando o descumprimento do dever de cuidado provoca danos demonstrados.
O tribunal destacou que a análise precisa considerar três elementos fundamentais:
1. Conduta: a omissão ou o descumprimento do dever de cuidado.
2. Dano: o prejuízo efetivamente sofrido pelo filho.
3. Nexo de causalidade: a relação entre a omissão parental e o dano apresentado.
A decisão reforça que cada processo precisa ser examinado de acordo com as provas existentes.
Abandono afetivo também chama atenção para a realidade das mães solo no Brasil
A discussão sobre a responsabilidade parental também está relacionada à realidade de milhões de mulheres que assumem praticamente sozinhas os cuidados e a criação dos filhos.
Levantamento da Fundação Getulio Vargas (FGV), citado na reportagem original, aponta a existência de aproximadamente 12,3 milhões de mães solo no Brasil, número correspondente a cerca de 30% das mulheres responsáveis por famílias.
Os dados apresentados também mostram dificuldades enfrentadas por essas mulheres no mercado de trabalho.
No final de 2024, 53,6% das mulheres chefes de família estavam ocupadas ou procurando emprego. Entre as que trabalhavam, 40,3% atuavam na informalidade, enquanto a taxa de desemprego do grupo chegava a 6,8%.
Outro dado relevante, referente a 2022, indica que 72,4% das mães solo viviam em residências compostas apenas por elas e seus filhos, sem outros parentes ou agregados.
O levantamento também aponta desigualdades econômicas: o rendimento médio das mães solo era 41% inferior ao dos homens em configuração familiar equivalente.
Esses números ajudam a dimensionar os desafios enfrentados por mulheres que precisam conciliar trabalho, sustento e responsabilidades familiares.
Como buscar os direitos da criança ou do adolescente?
Quando existe suspeita de abandono afetivo e descumprimento dos deveres legais, a família pode procurar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis.
A ação judicial pode ser apresentada por meio do representante legal da criança ou do adolescente, com acompanhamento de advogado ou da Defensoria Pública.
É importante reunir documentos, registros de comunicação, testemunhos e outros elementos que possam demonstrar a situação.
Cada caso deverá ser analisado individualmente, pois a legislação não estabelece uma indenização automática para toda situação de afastamento entre pais e filhos.
O que muda com a nova legislação?
A Lei nº 15.240/2025 reforça que a responsabilidade dos pais não se limita ao pagamento de despesas.
A formação de uma criança e de um adolescente também envolve convivência, orientação, apoio e acompanhamento durante o desenvolvimento.
Assim, mesmo quando a pensão alimentícia está em dia, o responsável poderá enfrentar uma ação judicial e eventualmente ser condenado a pagar indenização se ficar comprovado que descumpriu seus deveres de cuidado e provocou danos ao filho.
A principal mensagem da legislação é que a responsabilidade parental envolve tanto a assistência material quanto o compromisso com o desenvolvimento e a proteção dos filhos.
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