Abordagem de forma truculenta pela Polícia Militar pode gerar indenização, em PE

Por CompartilharnaRede
17 de Abril de 2024
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A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve, por unanimidade, a indenização por danos morais de R$ 28 mil a ser paga pelo Estado de Pernambuco para um casal de motociclistas que foi abordado, de forma truculenta e sem indícios de atividade ilícita ou suspeita, por uma dupla de policiais militares na avenida Perimetral, no bairro de Jardim Brasil, na periferia da cidade de Olinda.

 

A mulher receberá indenização de R$ 15 mil devido ao abuso de poder e a discriminações social e de gênero a que foi submetida. O homem receberá indenização de R$ 13 mil.

Segundo o TJPE, com armas em punho, os policiais militares abordaram o casal em frente a um motel, enquanto decidiam se iriam entrar no estabelecimento no dia 19 de setembro de 2015, por volta da 1h40.

A mulher filmou parte da abordagem com o próprio celular e a mídia foi usada como prova nos autos do processo nº 0001474-87.2015.8.17.2990.

O casal apresentou, durante a abordagem, os documentos de identificação e o homem também apresentou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o documento da moto.

Em julgamento realizado no dia 10 de abril deste ano, o órgão colegiado confirmou, de forma integral, a condenação por abuso de poder da PM estabelecida na sentença da juíza Luciana Maranhão, da Primeira Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda e prolatada em 31 de outubro de 2021.

No Segundo Grau, o relator da apelação interposta pelo Estado é o desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos. Participaram também do julgamento os outros integrantes da Primeira Câmara de Direito Público, os desembargadores Jorge Américo Pereira de Lira e Erik de Sousa Dantas Simões. O Estado de Pernambuco ainda pode recorrer da decisão colegiada.

A magistrada observou que a conduta irregular da PM presente neste caso promoveu a discriminação social sistematicamente vista nos espaços periféricos das cidades, como atestam diversas ocorrências registradas em vídeos, na imprensa e nas redes sociais.

"Pela mídia e documentação que acompanha a exordial observa-se que os demandantes são pessoas do povo, comuns e da periferia do Município de Olinda/PE. Certamente tal excesso na abordagem policial não seria perpetrado em espaços geográficos considerados nobres”, analisou a juíza na sentença.

O desembargador Fernando Cerqueira, do TJPE, disse que a abordagem policial criou uma verdadeira ofensa à dignidade do casal, além de exibir clara discriminação de gênero em relação à mulher.

“Não existe, nesse pensar, que não se falar na configuração do dano extrapatrimonial no presente caso, posto que não se trata, apenas, de fato de pequena inconveniência - normalmente suportáveis para a média das pessoas -, mas que ultrapassa os limites razoáveis do desconforto. As partes autoras se viram numa situação capaz de atestar verdadeira ofensa aos direitos da personalidade da pessoa, como bastante para se deflagrar indenização a título de danos morais. Ademais, como bem pontuado pelo Juízo a quo, ‘somado a isso, vê-se também clara discriminação de gênero. A abordagem do casal, ora demandante, foi realizada por dois policiais, ao que se vê homens cisgênero. A autora tenta dialogar com os agentes de segurança, mas é extremamente destratada com palavras de baixo calão e ameaças de agressão - inclusive mandando-a se calar e afirmando que vai derrubá-la quando a autora começa a gritar’, escreveu no voto o desembargador, citando trecho da sentença do Primeiro Grau. (Via: Blog do Jamildo)

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