Advogado que invocar "legítima defesa da honra" pode ser punido, diz OAB; Entenda
Por CompartilharnaRede
O Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), ao aprovar ementas na 688ª sessão de julgamento da 1ª turma do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), decidiu que o advogado que invocar a tese da "legítima defesa da honra" pode responder por infração disciplinar.
O entendimento encontra guarida no julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que em 1º de agosto de 2023, julgou inconstitucional a tese da legítima defesa da honra para crimes de feminicídio. A Corte concluiu, por unanimidade, que a referida tese viola princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.
A ADPF é um instrumento jurídico previsto na Constituição Federal Brasileira de 1988 que permite ao Supremo atuar como guardião dos princípios mais essenciais da ordem constitucional.
De acordo com informações do portal Migalhas, a diretriz se aplica a todas as instâncias da OAB e objetiva garantir que os órgãos julgadores atuem para desconstruir preconceitos e promover um ambiente igualitário em seus processos.
Na mesma sessão, o Conselho Federal da OAB, aprovou a aplicação do provimento 228/24 que determina a inclusão obrigatória da perspectiva de gênero em julgamentos ético-disciplinares, seja por iniciativa da parte ou de ofício, quando o ato independe do pedido da parte interessada.
O texto versa sobre "interpretar normas jurídicas e avaliar os fatos com o olhar atento às desigualdades estruturais". A norma contempla, inclusive, casos de discriminação por raça, idade, classe social, etnia, diversidade e demais formas de assimetria de gênero.
Ainda de acordo com o Migalhas, a diretriz se aplica a todas as instâncias da OAB e objetiva garantir que os órgãos julgadores atuem para desconstruir preconceitos e promover um ambiente igualitário em seus processos.
