Gravidade e clamor público" não podem justificar pedido de prisão, diz juíza que manteve motorista de Porsche solto

Por CompartilharnaRede
04 de Abril de 2024
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A juíza Fernanda Helena Benevides Dias, negou nesta segunda-feira (1°), o pedido de prisão temporária contra o motorista do Porsche que bateu em outro carro e resultou na morte de um homem de 52 anos. O pedido foi negado porque, segundo a magistrada, o pedido da Polícia Civil não atendeu aos requisitos mínimos para a sua decretação.

 

Na decisão, a juíza aponta que o pedido de prisão temporária do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, de 24 anos, foi sustentado apenas pela "gravidade dos fatos" e pelo "clamor público por justiça".

No pedido, o 30° Distrito Policial, do Tatuapé - responsável pela investigação -, alegou que o causador do acidente fugiu do local, estava em alta velocidade e precisaria ser preso porque a sociedade pedia sua prisão. Contudo, de acordo com o Código de Processo Penal, a solicitação deve cumprir ao menos três requisitos:

quando a prisão é imprescindível para as investigações do inquérito policial;

quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em crimes como homicídio doloso, roubo, estupro, sequestro etc.

Apesar de ter fugido do local do acidente, a juíza pontuou que o empresário se apresentou espontaneamente na delegacia e se mostrou à disposição para esclarecimentos.

"Ocorre que, no caso em tela, a autoridade policial sequer narrou a necessidade da prisão pela qual representou, limitando-se a sustentar a gravidade dos fatos e o clamor público por Justiça. Não esclareceu a representante porque a medida cautelar seria necessária para as investigações, tampouco mencionou não ter o indiciado residência fixa ou não ter esclarecido sua identidade", justificou a juíza.

O caso ocorreu na Avenida Salim Farah Maluf, na Zona Leste de São Paulo. De acordo com testemunhas ouvidas pela Polícia Civil, o Porsche estava em alta velocidade. O limite da via é de 50 km/h.

 

O empresário foi indiciado pela polícia para responder em liberdade pelos crimes de homicídio por dolo eventual (quando assume o risco de matar), lesão corporal e fuga do local do acidente. 

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